Rotulagem de Alergênicos: Guia Completo da RDC 26/2015
Os 13 alérgenos obrigatórios, como declarar corretamente, risco de contaminação cruzada, multas e como o Etiqueta Ágil detecta automaticamente alérgenos em seus produtos.
O que é RDC 26/2015?
A regulação que protege consumidores alérgicos
RDC 26/2015 é a Resolução da Diretoria Colegiada nº 26, de 2 de julho de 2015, da ANVISA. Ela estabelece os requisitos para rotulagem de alimentos embalados que contenham ou possam conter alérgenos alimentares, com objetivo de proteger consumidores com alergias e intolerâncias.
A resolução define 13 alérgenos obrigatórios que DEVEM ser declarados destacadamente no rótulo quando presentes no alimento, em ingredientes ou em possível contaminação cruzada no processo de fabricação.
Alergias alimentares são reações graves do sistema imunológico a proteínas específicas de alimentos. Uma pessoa alérgica pode ter reação fatal se consumir alergênicos não declarados. Por isso RDC 26 é fundamental para segurança alimentar e saúde pública.
A declaração de alérgenos deve ser:
- Destacada (negrito, cor diferente ou fonte maior)
- Clara e legível
- No idioma português
- Próxima aos ingredientes ou em lista separada de alergênicos
- Sem abreviaturas ou jargão técnico
Os 13 Alérgenos Obrigatórios da RDC 26/2015
Todos os ingredientes que devem ser declarados em destaque
Amendoim
Nível de risco: Muito Alto
Crustáceos
Nível de risco: Muito Alto
Peixes
Nível de risco: Muito Alto
Moluscos
Nível de risco: Muito Alto
Leite
Nível de risco: Muito Alto
Ovos
Nível de risco: Muito Alto
Soja
Nível de risco: Alto
Frutos Secos (Castanha, Noz, Amêndoa, etc)
Nível de risco: Muito Alto
Cereais com Glúten (Trigo, Cevada, Centeio, Aveia)
Nível de risco: Alto
Mostarda
Nível de risco: Médio
Sementes de Gergelim
Nível de risco: Médio
Sulfitos
Nível de risco: Médio
Aipo/Salsão
Nível de risco: Médio
💡 Importante
Se seu produto contém QUALQUER UM desses 13 alérgenos, mesmo em quantidade mínima ou como aditivo/coadjuvante tecnológico, deve ser declarado em destaque no rótulo. Sem exceções.
Como Declarar Alérgenos Corretamente
Requisitos técnicos de apresentação
Opção 1: Destacar nos Ingredientes
Declare cada alérgeno após o ingrediente, entre parênteses e em negrito:
Ingredientes:
Farinha de trigo (CONTÉM GLÚTEN)
Leite integral (CONTÉM LEITE)
Ovo integral (CONTÉM OVO)
Óleo de soja (CONTÉM SOJA)
Todos os alérgenos presentes devem estar destacados assim.
Opção 2: Lista Separada de Alergênicos
Declare todos os alérgenos em seção separada, bem destacada:
ALERGÊNICOS:
CONTÉM: LEITE, OVO, SOJA, TRIGO
Essa seção deve estar em fonte maior ou negrito para destacar.
Requisitos Visuais Obrigatórios
- •Negrito ou destaque: Letras em negrito, cor diferente (preto sobre fundo cinza) ou fonte maior
- •Clareza: Deve estar claro e legível, sem se confundir com resto de informações
- •Idioma português: "CONTÉM LEITE" não "CONTAINS MILK"
- •Nome completo: Não abreviar (ex: não "Alg" para "Aipo")
- •Próximo aos ingredientes: Facilita identificação rápida
Contaminação Cruzada e Risco de Alérgenos
Quando alertar sobre possível contaminação
O que é Contaminação Cruzada?
Contaminação cruzada é quando um alérgeno entra em contato com um produto que não o contém, durante processo de fabricação. Ex: equipamento que processa amendoim depois processa biscoito sem amendoim, deixando resíduos.
É Obrigatório Declarar?
Legalmente: RDC 26/2015 não obriga declaração de "Pode Conter" ou "Pode Conter Traços". Apenas alérgenos presentes no produto são obrigatórios.
Na Prática: É altamente recomendado como boa prática e segurança. Muitos varejistas, restaurantes e consumidores exigem essa informação.
Responsabilidade: Se houver risco real de contaminação cruzada e você não avisar, pode haver responsabilidade civil se alguém sofrer reação.
Como Declarar Contaminação Cruzada
Se você opta por declarar risco de contaminação cruzada, as opções são:
"Pode conter traços de: AMENDOIM, CASTANHA"
"AVISO: Processado em equipamento que também processa OVOS"
"Pode conter ALÉRGENOS não declarados"
Deve estar claramente visível, preferencialmente no mesmo local do aviso de alérgenos declarados.
Multas e Penalidades por Não-Conformidade
Consequências de não declarar alérgenos
Multas Administrativas
- R$ 5.000 a R$ 100.000:Por produto/lote sem alérgeno declarado (varia por Estado)
- Apreensão de produtos:Toda a partida do produto pode ser apreendida
- Interdição:Estabelecimento pode ser interditado em casos graves
- Reincidência:Multas podem dobrar ou triplicar em reincidência
Responsabilidade Civil e Criminal
- Dano moral e material:Se alguém sofrer reação alérgica grave por não-declaração, pode processar por danos
- Hospitalização/morte:Em casos graves, pode haver responsabilidade criminal por negligência
- Ação coletiva:Consumidores podem abrir ação coletiva contra marca
Danos à Reputação
- Perda de confiança:Marca perde credibilidade com consumidores
- Remoção de prateleiras:Varejistas podem remover produtos após incidente
- Mídia negativa:Reações alérgicas graves geram cobertura jornalística prejudicial
Como o Etiqueta Ágil Detecta Alérgenos Automaticamente
Segurança alimentar garantida
Banco de Dados de Alérgenos
Sistema contém informações dos 13 alérgenos obrigatórios e todos os ingredientes que os contêm.
Análise de Ingredientes
Ao cadastrar cada ingrediente, verifica automaticamente se contém alérgenos (ex: "Leite integral" = contém LEITE, "Farinha de trigo" = contém GLÚTEN).
Alertas Visuais
Sistema alerta em negrito/cores destacadas todos os alérgenos encontrados, evitando omissões.
Formatação Correta
Gera declaração de alergênicos em destaque, conforme RDC 26/2015, pronto para impressão no rótulo.
Validação Final
Antes de gerar PDF, valida se todos os alérgenos foram declarados, alertando sobre possíveis erros.
Resultado: Segurança 100%
Etiqueta Ágil garante que TODOS os alérgenos sejam detectados e declarados corretamente, protegendo seus consumidores e sua marca de riscos legais e reputacionais.
Checklist de Conformidade: RDC 26/2015
Verifique se sua rotulagem está conforme
Todos os alérgenos identificados?
Verificou se ingredientes contêm algum dos 13 alérgenos obrigatórios?
Alérgenos em destaque?
Estão em negrito, cor diferente ou fonte maior?
Nomes completos?
Não abreviou (ex: "LEITE" não "LT")?
Português correto?
Está em português, não em outros idiomas?
Legível?
Está claro e fácil de ler, sem se confundir com outros textos?
Contaminação cruzada alertada?
Se há risco, está declarado "Pode conter..."?
✓ Se todas as caixas acima estão marcadas, sua rotulagem está conforme RDC 26/2015!
Perguntas Frequentes sobre RDC 26/2015
Dúvidas sobre alérgenos respondidas
RDC 26/2015 obriga a declaração de 13 alérgenos: amendoim, crustáceos, peixes, moluscos, leite, ovos, soja, frutos secos, cereais com glúten, mostarda, gergelim, sulfitos e aipo. Qualquer produto contendo esses ingredientes deve declarar em destaque.
Deve estar em negrito ou destaque visual claro, separado do restante dos ingredientes. Pode ser entre parênteses após cada ingrediente (ex: "Leite (alérgeno)") ou em lista separada com aviso tipo "CONTÉM: LEITE, AMENDOIM".
A legislação atual não obriga declaração de "Pode Conter" para contaminação cruzada, mas é recomendado como boa prática. Se há risco real, deve-se avisar. Muitos varejistas e consumidores exigem essa declaração por segurança.
Pode variar de R$ 5.000 a R$ 100.000 por produto/lote, além de possível apreensão e interdição de estabelecimento. Em casos graves (alergénicos não declarados causando reação), há risco de responsabilidade civil.
O sistema tem banco de dados com todos os alérgenos obrigatórios. Ao cadastrar ingredientes, verifica automaticamente se há alérgenos (leite, ovos, soja, glúten, etc) e alerta para declaração em destaque no rótulo.
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Alergênicos no cardápio
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Glúten, ovos e laticínios
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Leite, nozes e derivados
Indústria
Alergênicos em escala
Funcionalidades
Rotulagem Nutricional
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Ficha Técnica
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Regulamentação
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