Pular para o conteúdo
Voltar ao Blog
ANVISA

Guia Completo da RDC 429/2020: Tudo sobre Rotulagem Nutricional

Entenda todos os requisitos da RDC 429/2020 para rotulagem nutricional. Guia completo com exemplos práticos e checklist de conformidade.

20 de março de 2026
14 minutos de leitura

O que é a RDC 429/2020

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 é a norma brasileira que estabelece as regras para rotulagem nutricional de alimentos. Publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2020, ela atualiza e substitui resoluções anteriores, trazendo maior rigor nas exigências de informação nutricional aos consumidores. A RDC 429/2020 aplica-se a praticamente todos os alimentos industrializados comercializados no Brasil, incluindo bebidas, alimentos processados, produtos importados e alimentos produzidos por pequenos negócios. Esta norma é um marco regulatório que visa garantir a segurança alimentar e o direito à informação dos consumidores, alinhando-se com as melhores práticas internacionais de rotulagem. A conformidade com a RDC 429/2020 é obrigatória desde 2021 para empresas grandes e médias, e desde 2023 para micro e pequenas empresas, representando um importante pilar de compliance para qualquer negócio na indústria alimentar.

Requisitos obrigatórios de rotulagem

A RDC 429/2020 estabelece requisitos rigorosos que devem estar presentes em todo rótulo de alimento. O rótulo deve indicar claramente: nome do produto, lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção, informações de allergenicos, data de validade, nome e endereço do fabricante, número de lote, modo de uso, e informação nutricional em tabela específica. Além destes itens básicos, devem constar também: peso líquido do produto, condições de armazenamento e, quando aplicável, advertências sobre alérgenos. Para produtos importados, é obrigatório indicar o país de origem e a responsabilidade do importador. A rotulagem deve ser legível, em português, com caracteres de tamanho adequado (mínimo de 1,6 mm para a tabela nutricional), e em local visível. Não é permitido usar termos enganosos ou que mislead o consumidor sobre a composição do produto. A tipografia deve contrastar com o fundo, facilitando a leitura. Imagens e gráficos não podem obscurecer as informações mandatórias. Estas exigências garantem que o consumidor tenha acesso claro e compreensível a todas as informações necessárias para fazer escolhas alimentares informadas.

Informações nutricionais exigidas

A tabela nutricional deve incluir informação sobre: energia (em kcal e kJ), macronutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras totais, gordura saturada e gordura trans), fibra alimentar, e sódio. Adicionalmente, a informação deve ser expressa por porção do alimento e por 100g ou 100ml, permitindo que o consumidor compare produtos diferentes. O valor energético deve ser calculado ou obtido por análise laboratorial, conforme metodologia aprovada pela ANVISA. Para carboidratos, deve-se descrever o teor de açúcares. As gorduras devem especificar gordura saturada (obrigatória) e gordura trans (obrigatória), além de gorduras polinsaturadas e monoinsaturadas (recomendado). Fibra alimentar deve ser informada, assim como sódio em miligramas. A declaração deve indicar claramente a porção considerada (exemplo: 1 unidade = 30g). A tabela deve usar formato padronizado conforme guia técnico da ANVISA, com alinhamento e espaçamento específicos. Quando um nutriente estiver ausente ou em quantidade negligenciável (menor que a tolerância permitida), pode-se indicar "0" (zero) ou traço (—). Alguns nutrientes como vitaminas e minerais podem ser declarados opcionalmente, mas se o forem, devem seguir as Ingestões Diárias Recomendadas (IDR).

Formato e tamanho da letra

A norma RDC 429/2020 estabelece requisitos precisos sobre o tamanho mínimo das letras na rotulagem. A altura mínima para caracteres é de 1,6 mm para a tabela nutricional, garantindo legibilidade mesmo para consumidores com dificuldade visual. Para produtos com área de painel de pelo menos 100 cm², a altura mínima é de 2,4 mm. O tamanho da fonte deve ser proporcionalmente maior para informações mais importantes, como nome do produto. A tabela nutricional deve usar fonte sans-serif ou de fácil leitura, preferencialmente em cor que contraste fortemente com o fundo (preto sobre branco é o padrão recomendado). O espaçamento entre linhas deve ser adequado para facilitar a leitura, sem aglomeração de texto. Não é permitido usar fontes muito elaboradas ou decorativas que prejudiquem a compreensão. O alinhamento deve ser claro e organizado, com cada campo da tabela nitidamente separado. Instruções de uso, modo de preparo e advertências de alérgenos devem também seguir tamanho mínimo de 1,6 mm. A ANVISA aceita documentação por análise visual de amostra ou de prototipo antes da produção em massa.

Casos especiais e exceções

A RDC 429/2020 reconhece casos especiais onde simplificações são permitidas. Alimentos produzidos por microempresas, pequenas empresas de caráter artesanal, e determinados produtos podem ter tratamentos diferenciados. Bebidas alcóolicas têm regras específicas e frequentemente possuem isenções parciais de algumas exigências. Alimentos in natura (frutas, verduras, carnes frescas) não requerem rotulagem nutricional detalhada, apenas identificação básica. Produtos de variação sazonal ou muito pequeno volume podem ter prazos estendidos para adequação. Alimentos que são comercializados exclusivamente na localidade onde são produzidos podem ter certas simplificações, desde que atendam requisitos de segurança. Medicamentos, suplementos e produtos com alegações de propriedades específicas têm regulamentações adicionais além da RDC 429. Para bebidas, a informação nutricional pode ser expressa em mL em lugar de gramas, conforme especificado. Produtos importados já rotulados conforme norma de seu país origem podem, sob certas circunstâncias, trazer rótulo adicional apenas com informação em português. Consultar a ANVISA ou um nutricionista é recomendado quando há dúvida sobre se um produto se enquadra em alguma exceção.

Checklist de conformidade

Antes de colocar seu produto no mercado, verifique se está em conformidade total com a RDC 429/2020 usando este checklist: ☑ Rótulo contém nome do produto claramente identificável; ☑ Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção; ☑ Identificação e localização de todos os alérgenos de forma destacada; ☑ Tabela nutricional com todos os nutrientes obrigatórios (energia, carboidratos, proteínas, gorduras, fibra, sódio); ☑ Porção e número de porções claramente especificadas; ☑ Informação nutricional por porção E por 100g/100ml; ☑ Data de validade em formato DD/MM/AAAA ou legível; ☑ Identificação do fabricante com nome, CNPJ e endereço; ☑ Número de lote ou identificação de rastreabilidade; ☑ Peso líquido ou volume em unidades métricas; ☑ Letras com altura mínima de 1,6 mm; ☑ Contraste adequado entre texto e fundo; ☑ Modo de preparo ou instrução de uso (se aplicável); ☑ Condições de armazenamento apropriadas; ☑ Documento de análise nutricional ou cálculo registrado; ☑ Assinatura de responsável técnico (nutricionista ou profissional habilitado). Se algum item não estiver contemplado, ajuste antes do lançamento.

Tags

RDC 429Rotulagem NutricionalANVISAConformidadeRegulamentação

Sobre a Autora

Foto de Bianca Torres Zorzi

Bianca Torres Zorzi

Nutricionista · CRN-3 31619

Nutricionista especializada em Segurança de Alimentos e Diretora da Padroniza Consultoria. Atua com rotulagem nutricional, boas práticas de fabricação e conformidade ANVISA para food service há mais de 10 anos.

Implemente Rotulagem ANVISA em Minutos

Use nossa plataforma para gerar rótulos, fichas técnicas, etiquetas de validade e calcular custo de receita — tudo em conformidade com RDC 429/2020. Teste grátis por 7 dias.